6 licenças remuneradas que todo trabalhador tem direito

O trabalhador que se ausentar do trabalho sem prejuízo no salário precisa apresentar uma justificativa, como algum problema de saúde e consequentemente entregar o atestado médico para a empresa.

No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui algumas normas que permitem aos trabalhadores a ausência no trabalho sem qualquer tipo de prejuízo financeiro.

Dentre essas situações que permitem a ausência do trabalhador no seu emprego e que não gera o desconto de verbas no salário temos as licenças remuneradas.

Nesse sentido, no artigo de hoje apresentaremos as licenças de trabalho que são remuneradas, ou seja, a ausência do trabalhador não pode levar a descontos salariais.

6 licenças remuneradas

Para que a licença do trabalho seja remunerada, evitando prejuízo ao salário do empregado, será preciso que o trabalhador se enquadre nas condições em que a CLT prevê o seu pagamento.

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Nesse sentido, conheceremos as seis licenças de trabalho que são remuneradas e impedem qualquer desconto salarial.

Licença maternidade

A licença maternidade é um direito previsto pelo Decreto de Lei 5.452/43 e está presente no artigo 392 da CLT, vejamos:

“A empregada gestora tem direito à licença de maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002).

Licença paternidade

Os novos papais também possuem direito a licença paternidade, conforme previsto no artigo 473 da CLT, vejamos:

O empregado pode deixar de comparar o serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

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No entanto, a licença do pai é bem menor que da mãe, sendo permitida por um dia em caso de nascimento do filho no decorrer da primeira semana.

Licença casamento

A legislação trabalhista também permite a ausência do trabalho sem prejuízos no salário em casos de casamento. Essa situação está prevista no artigo 473 da CLT, confira:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

É importante lembrar que a ausência é de segunda a sexta, ou seja, o final de semana não conta como parte da licença casamento.

Licença nojo ou licença óbito

O artigo 473 da CLT também permite a ausência do trabalhador em decorrência do falecimento de um familiar próximo. Mais conhecida como licença nojo, essa licença permite a ausência por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de:

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  • Cônjuge;
  • Ascendente;
  • Descendente.
  • Irmão;
  • Pessoa declarada na carteira de trabalho que vivia sob sua dependência econômica.

Vale lembrar que conforme compreendido pela CLT, primos e tios não se enquadram nessa licença, mas podem ser avaliadas pela empresa.

Licença médica

O trabalhador afastado para tratamento de saúde possui direito a licença médica, onde, será preciso apresentar o atestado médico e sua duração deve ser de até 15 dias.

Caso o trabalhador necessite de mais de 15 dias de afastamento, o mesmo deverá solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.

Conforme expresso no artigo 59 da CLT, o auxílio-doença será devido ao segurado que se encontra incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Licença militar

O trabalhador convocado para serviço militar tem total direito de se afastar do trabalho por um período de 90 dias. Além disso, o trabalhador pode escolher se prefere receber o salário da empresa ou o benefício da prestação do serviço militar.

A licença militar, no que lhe concerne, está prevista no artigo 472 da CLT. Vejamos:

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O afastamento do empregado em virtude de serviço militar ou outro encargo público, não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Além disso, caso o trabalhador opte por retornar às atividades na empresa, o mesmo deverá notificar o empregador até 30 dias antes da baixa do serviço militar.

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