6 erros comuns ao emitir notas fiscais / Imagem canva pro
Quem tem uma empresa já sabe que empreender é sinônimo de responsabilidade. É importante estar ciente das responsabilidades do empresário desde o momento da abertura do negócio. Uma das obrigatoriedades de uma empresa é enviar para os órgãos públicos todas as informações sobre seu faturamento. Esse processo ocorre através da Nota Fiscal.
O processo de emissão de notas é trabalhoso e requer atenção, tendo em vista que qualquer inconsistência, por menor que seja, pode gerar muita dor de cabeça. Por conta dessas características, há uma série de erros comuns na emissão de notas fiscais.
No texto a seguir vamos listar os seis erros mais comuns. preste atenção para não ocorrer com você. Acompanhe!
Emitir notas fiscais é uma tarefa que requer atenção, principalmente quando feita de forma manual. Porém, diante de um grande volume de vendas, esse desafio aumenta, fazendo com que os erros na emissão de NFe sejam mais frequentes.
Confira os mais comuns:
Quando a empresa não utiliza um sistema de emissão de notas, é necessário realizar o preenchimento de cada documento manualmente. Isso, por si só, pode ser bastante trabalhoso, sobretudo quando há muitas notas para emitir.
A questão é que, nesse processo, os erros na emissão de notas fiscais por falha humana e falta de atenção são comuns. Assim, para evitar este tipo de equívoco, é importante investir em tecnologia.
Você sabia que existe mais de um tipo de nota fiscal? Por isso que podem haver equívocos. Cada modelo é voltado para atividades específicas, que possuem incidência de impostos diferentes. Por isso muita atenção antes de preencher. Confira se é exatamente a que você precisa.
Ao reunir várias vendas ocorridas ao longo do mês em uma mesma nota fiscal, o risco de cometer erros aumenta, tanto no preenchimento do documento quanto no cálculo de impostos. O que parece facilitar, pode gerar muita dor de cabeça. Evite.
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É verdade. Muita gente confunde esses documentos. Todavia, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é apenas um resumo da nota fiscal, enviado junto do produto ao cliente.
Contudo, ele não possui validade jurídica, logo, não pode atestar uma venda. E, ainda assim, sua emissão é obrigatória. O erro, neste caso, ocorre quando o responsável inverte os papéis, enviando a NF-e para o cliente e arquivando o DANFE.
Composto por 4 dígitos, este campo serve para identificar o tipo de operação, se é de entrada ou de saída, e tem vinculação direta com a natureza da operação.
Sua finalidade é definir qual a operação ou prestação será efetivamente realizada. O CFOP traz informações complementares à natureza da operação, com vinculação de um código específico. Existe um código exato e correto de CFOP para cada operação.
O CST é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada a cada produto. A numeração informa a origem da mercadoria, se é nacional ou importada, e as regras de recolhimento de ICMS aplicada.
O código CST está diretamente relacionado e deve ser coerente com o CFOP. O preenchimento correto do CST é fundamental, pois indica o tratamento tributário dispensado à operação, por exemplo, isenção, não incidência ou simplesmente tributado.
Utilizar o CST errado pode implicar na falta de recolhimento do ICMS, ocasionando cobrança de multa, juros e a necessidade de emitir documento fiscal complementar.
Quando a nota fiscal dá erro, o primeiro passo é identificar o problema ocorrido. Erros simples podem ser corrigidos a partir do sistema no qual a nota foi emitida. Para isso, basta procurar pela nota em questão, selecionar a opção relacionada à correção, inserir os dados corretos e enviar.
Contudo, esse procedimento funciona apenas para corrigir pequenos erros. Em casos complexos, a saída é cancelar a nota fiscal, que só pode ocorrer dentro do prazo de 24h após a emissão e antes do envio do pedido.
Após este período, ainda é possível resolver o problema recorrendo a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), um documento criado para corrigir erros na emissão de notas fiscais.
Mas fique atento, pois o prazo para emitir este documento é de 30 dias.
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