Como 2025 está cada vez mais próximo, é o momento das empresas e dos funcionários começarem a se organizar para o próximo ano, uma obrigação bem comum é o informe de rendimentos.
O informe de rendimentos é extremamente importante para realizar o envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Portanto, para profissionais contábeis e para trabalhadores, é importante se informar sobre esse documento.
Nos próximos tópicos apresentaremos algumas informações importantes sobre o Informe de Rendimentos para que você entenda mais sobre esse documento.
Algumas organizações (empregadores, bancos, corretoras, etc.) precisam enviar o Informe de Rendimentos até o final de fevereiro de cada ano, tendo rendimento tributável ou não, atrasos ou falta de entrega podem resultar em multas para a sua empresa.
Já é uma prática comum de empregadores e financeiras deixarem os informes de rendimentos disponíveis. O prazo comum é até o último dia útil de fevereiro.
Não são só os empregadores que são obrigados a realizar o envio, também devem enviar o informe de rendimentos aos órgãos públicos e financeiras. Quase todas as empresas enviam o informe automaticamente, mesmo que eles estejam zerados.
Além disso, como já citamos, as empresas devem disponibilizar para os seus empregados mesmo se não houver retenção de IRPF.
Os seguintes grupos também precisam enviar:
O Informe de Rendimento deve ser disponibilizado por meio dos Correios ou deve ser enviado digitalmente por e-mail, sites ou aplicativos, com base nas regras da Receita Federal.
A maioria das instituições envia por e-mail e deixa o acesso disponibilizado no site próprio.
A fonte pagadora que enviar o informe ou fornecer com dados incorretos fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Além disso, a empresa que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.
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