Uma boa notícia para quem é microempreendedor individual (MEI) é com relação à entrega do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal prorrogou do dia 31 de maio para 30 de junho o prazo final para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021.
O prazo foi alongado, mas não significa que o empreendedor deve ficar descansado e deixar para última hora. Aproveite esse tempo para reunir toda a documentação. O MEI deve separar as notas e recibos mensais, além de calcular a receita anual para quando o calendário do ano virar. A entrega é totalmente on-line (veja no final do texto).
A justificativa da Receita para a mudança de datas “tem por finalidade evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo”.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é um documento obrigatório para o microempreendedor e deve ser enviada nos casos em que o contribuinte também precise ou não informar seus rendimentos como pessoa física no Imposto de Renda. Uma declaração não substitui a outra.
O faturamento do MEI deve estar restrito a R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 mensais (caso sua atividade comece na primeira quinzena de janeiro). Se as operações iniciarem a partir da segunda quinzena do mês, o titular do MEI deve se basear no valor de R$ 81 mil.
A DASN-Simei serve para informar o total da receita bruta, a existência de empregados registrados sob o CNPJ do microempreendedor, e os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário, além, dos DAS que foram pagos.
Caso o contribuinte não faça a declaração como MEI ou a entrega ocorra fora do prazo, isso resultará em multa que pode ser de R$ 50 até 20% dos impostos pagos mensalmente. Além disso, o CNPJ ficará irregular.
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