O ganha-pão de todo trabalhador, o salário, é mais do que um simples número no final do mês. É o que garante que as contas fiquem em dia e o pão de cada dia na mesa. Mas o valor que cai na conta não é sempre o mesmo, né? Ele pode mudar por um monte de razões: pode ser que você tenha ralado um pouco mais e feito horas extras, ou talvez tenha algum bônus combinado na sua empresa.
Mas tem uma coisa que precisa ficar bem clara: nem todo desconto no salário é justo ou permitido. Tem desconto que o chefe não pode fazer, mesmo que ele ache que pode. E aí é que a gente tem que ficar esperto, porque dinheiro não aceita desaforo.
Por isso, hoje a gente vai bater um papo reto sobre três descontos que, se aparecerem no seu contracheque, podem estar errados. E ó, se estiverem mesmo, você tem todo o direito de correr atrás e pedir o seu dinheiro de volta. Fique ligado, porque a informação é a melhor ferramenta para a gente se defender e garantir que nosso suado dinheiro esteja certinho no bolso.
Se você trabalha de carteira assinada, presta atenção aqui que a conversa é séria. O salário é o que você leva para casa depois de um mês de suor e trabalho, e ele vem do que foi combinado no seu contrato, mais uns extras e, claro, menos os descontos. Mas ó, nem todo desconto que aparece no seu holerite tá lá porque deve estar, viu?
Por isso, nós vamos dar uma olhada de perto em três tipos de descontos que, se estiverem pesando no seu bolso, é bom você questionar:
Fica de olho! O seu salário é fruto do seu trabalho e tem uma porção de lei pra proteger ele. Desconto indevido é problema e você tem todo o direito de correr atrás. Afinal, ninguém gosta de trabalhar de graça, não é mesmo?
Leia também | O Que O Patrão Pode Descontar Do Seu 13° Salário?
De acordo com as regras do jogo, que estão lá na Constituição e na famosa CLT, os chefes só podem mexer no seu salário em alguns casos bem específicos. Por exemplo, se você pegou um dinheiro adiantado ou se a lei ou um acordo do seu sindicato diz que pode.
Agora, atenção aqui: se você deu uma mancada grande no serviço, daquelas bem feias mesmo, a empresa pode descontar, sim. Mas isso tem que estar mais claro que dia de sol que foi você quem pisou na bola.
E ó, se você é da turma que contribui para o sindicato, prepare-se que pode vir desconto, desde que você tenha dado o sinal verde pra isso, beleza?
Mas vamos lá para o que interessa: a empresa pode tirar uma grana do seu salário por motivos como pensão alimentícia (se você tá devendo e a Justiça mandar), ou se você faltar um dia sem dar nenhuma explicação boa.
Existem também uns descontos que são do jogo, tipo o INSS, que é aquele dinheiro que garante sua aposentadoria lá na frente, ou o Imposto de Renda, que depende de quanto você ganha.
Agora, se você decide dizer “valeu, mas tô fora” e não quer cumprir os 30 dias de aviso-prévio quando vai sair do emprego, a firma pode descontar esses dias do que te deve.
Mas fica o alerta: se a empresa passar do ponto e descontar o que não deve, você pode ir lá na Justiça do Trabalho e pedir pra verem isso direitinho. E se ficar provado que a empresa fez isso de caso pensado, você pode até ganhar uma grana extra pelo erro deles.
Então, é isso. Bateu alguma dúvida sobre o que pode e o que não pode descontar do salário? A ideia é essa: deixar tudo às claras pra todo mundo sair ganhando. Mantenha seus olhos abertos e não deixe seu suado dinheiro escapar sem motivo!
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