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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
Cumprimento da carência
Ter qualidade de segurado
A aposentadoria por invalidez é destinado para aqueles que se encontram permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade em seu local de trabalho e não consiga também exercer outra profissão.
O trabalhador que por causa de uma doença ou até por mesmo por ter sofrido um acidente, o que o levou a ficar um tempo sem trabalhar, terá direito ao auxílio-doença. No entanto, será necessário passar por perícia médica do INSS para poder ter acesso ao benefício.
O trabalhador que por algum motivo não consegue mais exercer mais suas atividades no trabalho, se encontrando incapaz, poderá se aposentar por invalidez. Lembrando que a invalidez precisa ser permanente. Neste caso, o profissional não consegue mais voltar ao trabalho ou exercer outra profissão. Para ter o benefício também precisará passar por perícia médica do INSS.
O benefício será pago enquanto persistir a invalidez e o segurado será reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Existe uma lista do INSS que consta 15 doenças incapacitantes que poderá dar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Mas, por acaso, o segurado estiver com uma doença que não esteja na lista, poderá fazer uma solicitação para obter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Importante: Essas doenças podem ocorrer em qualquer idade e por isso você também terá direito de solicitar os benefícios.
Para você solicitar o auxílio-doença terá que acessar o Meu INSS, fazendo o login no sistema, depois escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clique em “Agendar Novo”.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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