13º salário já pode ser pago aos trabalhadores, veja até quando receber

Com a chegada do final do ano, todo trabalhador cria a expectativa quanto ao recebimento do 13º salário, seja para o pagamento das contas, para programar a vida financeira no início do próximo ano ou até mesmo para comprar algo que estava há muito tempo desejando.

O 13º salário é um direito de todo trabalhador que exerce atividade no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pagamento desse salário ocorre em duas parcelas, onde a primeira delas deverá ser paga até o final de novembro.

Prazos para o pagamento do 13º salário

Como dito anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas, sendo o pagamento da seguinte forma:

  • Primeira parcela – Deve ser paga até 30 de novembro
  • Segunda parcela – Deve ser paga até dia 20 de dezembro

É importante destacar que a primeira parcela pode ser paga pela empresa a qualquer momento a partir do mês de fevereiro, contudo, a maioria das empresas opta pelo pagamento da mesma no mês de novembro.

Vale lembrar também que a empresa também pode pagar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias do empregado, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador, mas isso deve ocorrer por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.

Quanto vou receber de 13º?

O 13º salário é divido em duas parcelas, onde, cada uma delas representa 50% do valor do benefício. Contudo, a primeira parcela será sempre maior que o da segunda.

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Essa situação ocorre, pois, no recebimento da primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário sem qualquer tipo de desconto. Já na segunda parcela haverá descontos dos encargos como INSS e IRRF, por exemplo.

Valor da primeira parcela

Para saber o valor exato a receber basta seguir os exemplos que vamos dar a seguinte.

Exemplo 1 – Trabalhador que exerceu atividade o ano inteiro com um salário de R$ 2.400.

  • 2.400 (salário) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 200
  • 200 x 12 (meses trabalhados = R$ 2.400
  • 2.400 / 2 (duas parcelas de 13º) = R$ 1.200
  • Valor da primeira parcela será de R$ 1.200

Exemplo 2 – Trabalhador que exerceu atividade por 5 meses com um salário de R$ 2.400.

  • 2.400 (salário) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 200
  • 200 x 5 (meses trabalhados = R$ 1.000
  • 1.000 / 2 (duas parcelas de 13º) = R$ 500
  • Valor da primeira parcela será de R$ 500

Valor da segunda parcela

O valor da segunda parcela é o mesmo que o da primeira, contudo, aqui será necessário descontar o INSS, IRRF e demais encargos descontados do salário do trabalhador.

Os descontos mais comuns são:

  • Previdência Social
  • Imposto de Renda
  • Pensão alimentícia (se houver)

Trabalhadores que recebem comissão

No caso dos trabalhadores comissionados, o cálculo do 13º salário é feito com base na média dos valores recebidos. Ocorrendo da seguinte forma:

1ª parcela do 13º salário – será calculado os valores recebidos de janeiro a outubro
2ª parcela do 13º salário – será calculado os valores recebidos de janeiro a novembro

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Se houver comissões no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

Quem tem direito ao benefício?

O 13º salário é garantido para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT e que tenha a carteira de trabalho assinada a pelo menos 15 dias.

Ao ter o contrato de trabalhado encerrado, o trabalhador também recebe o 13º proporcional ao meses trabalhadores, desde que a demissão não tenha sido motivada por justa causa.

Além dos trabalhadores que exercem atividade com carteira assinadpelo regime CLT, o direito do 13° salário pode ser entregue a 

  • Aposentados, que podem conhecer o 13° com a nomenclatura de abono anual e o prazo do pagamento pelo INSS é variado.
  • Pensionistas, todos os beneficiários de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade ou Bolsa Família

O que fazer caso não receba o 13º salário?

Caso a empresa não pague o 13º salário ao trabalhador, o mesmo deverá procurar o setor de RH ou financeiro da empresa, notificando sobre o não recebimento.

Se a reclamação não resolver o problema, o trabalhador poderá denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho que pode ser feita de forma online por meio do site gov.br ou ainda ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização.

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Por fim, caso nenhuma das ações anteriores tenha surtido efeito, o trabalhador poderá ingressar com ação individual ou coletiva com os colegas de trabalhado requerendo o pagamento da dívida.

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