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10 dicas e cuidados na hora de fazer compras online

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Nos últimos tempos, as compras online vêm aumentando cada vez mais. Principalmente, por causa do isolamento social, em virtude do Coronavírus.

A facilidade e a praticidade de se comprar por um aplicativo sem ter que sair de casa, e receber o produto no conforto do seu lar, atraem cada vez mais pessoas para as lojas virtuais.

Entretanto, é necessário tomar alguns cuidados para não cair em “ciladas”, que esse tipo de compra pode apresentar. Então, para te ajudar a realizar suas compras com mais segurança, apresentamos 10 dicas e cuidados que você deve tomar ao realizar suas compras online. 

1 – Busque informações sobre o vendedor

Ao acessar uma loja virtual ou um marketplace, busque por informações sobre o vendedor. Procure no site informações como:

●        Histórico da empresa;

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●        CNPJ;

●        Endereço;

●        Telefone,

●        Além de outras informações de contato.

Além disso, você também pode procurar informações em outros sites e buscadores, e ler as avaliações de outras pessoas que compraram do mesmo vendedor. Afinal de contas, quanto mais informação você encontrar, mais confiável e segura a compra será. 

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2 – Certifique-se que o site é seguro e confiável antes de realizar compras online

Busque nos sites, informações que comprovem a confiabilidade e segurança do mesmo. Uma boa dica é procurar por certificados no site acessado.

Eles atestam que os sites atendem a algumas normas de segurança e que podem ter o suporte de empresas especialistas no assunto.

Geralmente, os certificados são exibidos nas páginas de pagamento, ou próximos ao rodapé da página.

Além disso, atente-se também para os protocolos de segurança do site. Esses itens também comprovam que o site atende aos mais modernos requisitos de segurança em nível de programação.

Ao acessar o site, verifique se na barra de endereço consta o protocolo “https”. Esse padrão é o mais atual em questão de segurança. Se o site apresentar o protocolo “http”, pode estar desatualizado.

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Enfim, desconfie se a página apresentar algo diferente na barra de endereços.

Avalie também a reputação do site, seja através dos comentários, notas, etc. Essas avaliações são importantes, pois refletem a opinião de pessoas que já compraram antes, e ficaram ou não satisfeitas com a experiência com o site. 

3 – Sempre desconfie das ofertas atrativas em excesso

Como já dizia o velho ditado popular “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. Sempre desconfie de ofertas atrativas demais, com preços muito fora do padrão de mercado do produto. Pois essas ofertas podem ser ciladas, e o barato pode sair caro.

Além disso, procure sempre por imagens do produto, observe sua descrição, e sempre pesquise em mais de vendedor ou site, comparando os preços e informações disponíveis.

Assim, você terá base para comparar as ofertas, e saberá quando alguma sair fora do padrão de mercado. 

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4 – Jamais deposite qualquer valor para pessoa física ao realizar compras online

Algumas ofertas podem pedir para que você deposite os valores direto para pessoas físicas. Desconfie sempre desse tipo de oferta, e utilize os meios de pagamentos certificados.

Esses sistemas de pagamento são geridos por uma empresa intermediadora, que é responsável pela segurança da transação. Assim, se algo der errado, você terá mais segurança para reaver seus valores.

5 – Utilize os comparadores de preços

“Pechinchar online” é muito mais fácil, utilizando-se os comparadores de preços. Pois esses sites oferecem ofertas de muitas lojas em tempo real, permitindo que o usuário compare os melhores preços de momento.

Além disso, apresentam ainda outras funcionalidades como, por exemplo:

●        Histórico de preços;

●        Maior e menor preço do período,

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●        Histórico de variação.

Bem como outros dados estatísticos, para te ajudar a identificar alterações abusivas.

6 – Datas comemorativas

Assim como nas lojas físicas, as lojas online também apresentam variações de preços sazonais.

Por isso, se você deseja comprar um produto com um bom desconto, as datas comemorativas podem ser ótimas oportunidades. Pois é comum as lojas realizarem muitas promoções, e oferecerem produtos por preços muito atrativos mesmo.

Algumas das datas mais esperadas do ano são: Natal, Black friday, Dia das Crianças, Dia das Mães, Dia dos Pais e o Dia dos Namorados. Vale a pena conferir os preços e aproveitar as promoções nessas datas especiais. 

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7 – Procure os cupons de desconto para compras online

Muitos vendedores oferecem descontos através de cupons. Esses descontos podem ser em valor ou percentual sobre o preço do produto.

Podem também ser destinados a um único produto, ou a um segmento de lojas ou produtos. Aliás, eles são muito fáceis de usar.

Basta você digitar o código ou frase do cupom no momento de finalizar a compra, para ter o desconto no valor final. 

8 – Utilize os CashBacks

Você já imaginou comprar e receber parte do dinheiro de volta? Isso mesmo! Com os Cashbacks você pode!

Muito em alta no momento, os CashBacks consistem em um sistema onde você recebe o valor da compra, ou parte do valor de volta, em forma de créditos para utilizar em compras futuras, ou para trocar por produtos.

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Funcionam como um programa de fidelidade, incentivando você a comprar mais.

Contudo, cada empresa possui uma política de arrecadação e troca dos CashBacks. Então, conheça como funciona a política da loja onde você pretende fazer suas compras online.

Veja ainda como acumular o valor, como trocar produtos, prazo de validade do valor, produtos que podem ser trocados, e aproveite ao máximo seu CashBack. 

9 – Planeje suas compras online com antecedência

A facilidade de acesso às lojas online através de aplicativos e sites, e as constantes ofertas enviadas para a caixa de e-mail, podem se tornar uma tentação, levando você a comprar mais do que precisa, ou itens supérfluos.

Dessa forma, se esse hábito se tornar muito recorrente, isso pode comprometer seu orçamento.

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Então, para evitar que isso aconteça, planeje suas compras online com antecedência.

Assim, você compra apenas o necessário e escolhe os produtos com melhor qualidade, pelo melhor preço, e sem afetar sua estabilidade financeira. 

10 – Cadastre-se nos sites onde pretende comprar 

Crie o hábito de visitar os sites que pretende comprar o produto ou sites de descontos, antes de fechar o pedido efetivamente. Assim, você poderá aproveitar ofertas e cupons de descontos podendo pagar mais barato pelo produto desejado.

Agora que você já conhece essas dicas, aproveite para fazer suas compras online com economia e segurança!

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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