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10 dicas de como negociar suas dívidas

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Se você tem muitas dívidas e não está conseguindo pagar, total ou parcialmente, a última coisa que você provavelmente pode fazer é negociar. Claro, existem algumas boas práticas quando se trata de negociação da dívida, incluindo a explicação da situação atual do seu dinheiro, fazendo anotações e obtendo confirmação por escrito de qualquer acordo. Aqui estão dez dicas completas para negociar.

1.Liste todas as dividas

Primeiramente liste todas as dívidas. Colocando em ordem aqueles que possui a maior taxa de juros. Monte em uma planilha com as seguintes informações:

  • Valor principal, isto é, valor que foi financiado (sem juros);
  • Valor total dos juros;
  • Total do financiamento;
  • Números de parcelas;
  • Data de vencimento
  • Valor das parcelas sem juros;
  • Valor das parcelas com juros;

Montar a planilha da maneira que você visualize a taxa de juros ou total de juros. Importante saber para negociar.

2.Saiba o que você pode pagar

Já falamos de como montar um orçamento familiar e depois analise suas receitas e despesas com um pente fino, descubra o que você pode pagar e apenas concorde em pagar uma quantia realista. Geralmente, você pode negociar a melhor liquidação de uma dívida, se você pode chegar a um montante fixo para pagar a dívida. Se você concordar com um plano de pagamento, certifique-se de entender o valor total que pagará e conseguirá honrar no vencimento.

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3.Pesquisar outros tipos financiamentos

Você já tem uma lista das dívidas, a taxa de juros ou total de juros e valor que consegue pagar. Vamos fazer uma pesquisa no mercado para encontramos uma menor taxa de juros. Assim vamos ter uma ideia melhor para fazermos a PROPOSTA na hora da negociação.

4.Fique com a sua história

A pessoa do outro lado não quer ouvir todos os detalhes sobre por que você não pode pagar suas contas. Mas eles precisam saber se você está em uma situação difícil e o que você está tentando fazer para voltar ao caminho certo. É útil apresentar algumas frases que você possa usar de forma consistente ao conversar com credores. São as seguintes frases:

“Eu estava muito doente, sem trabalho há dois meses, e agora estou tentando me deixar levar.”

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“Minha esposa foi demitida e eu fiz um corte significativo no pagamento. Ela está procurando um emprego para podermos recuperar a nossa situação financeira, mas não temos dinheiro para pagar agora. “

“Minhas taxas de juros dobraram e não consigo mais acompanhar. Estou me encontrando com um advogado para ver se devo entrar em ação.

Seja sincero! Se você contar a todos uma história diferente, especialmente uma que não seja verdadeira, ela vai sair pela culatra.

5.Evite Drama

Tente ficar calmo, não importa o que a pessoa do outro lado da linha disser. Você não vai conseguir nada se perder a paciência. Se você está perdendo a calma, diga que você terá que falar com ele mais tarde e desligue. Se você precisar falar com esse representante novamente, diga que gostaria de gravar a conversa. Isso geralmente deixar a negociação fluir melhor.

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6.Tome notas

Tenha uma caneta e papel à mão para que você possa tomar notas escritas sempre que negociar. Anote o nome da pessoa com quem você conversou, quando falou e o que foi discutido. Isso não apenas ajuda você a tirar a emoção da situação, mas também terá um registro da negociação.

7.Faça isso por escrito

Quando você chegar a um acordo na negociação, obtê-lo por escrito antes de você pagar. Caso contrário, os termos podem mudar e será sua palavra contra a deles. Já ouvimos falar de consumidores sendo perseguidos por valores que eles achavam que foram resolvidos antes.

8.Leia (e salve) seu e-mail

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Não exclua os e-mails das negociações. Abra, leia e salve em um arquivo. Até conseguir a comprovação que a dívida foi quitada e é bom guarda pelo menos cinco anos.

9.Obtenha ajuda ao negociar

Se você está tendo problemas para chegar a um acordo, procurar o Programa de Apoio ao Superendividado do Procon, vão ajudá-lo orientar e promover a renegociação de dívidas com os seus credores. Segundo dados da instituição, o prazo entre a primeira ida do consumidor ao núcleo e a assinatura do acordo é de 60 a 90 dias, em média. E, em 76 por cento dos atendimentos feitos no programa, chega-se a acordos com os credores. Para encontrar um Procon perto devo você, acesse o site do Portal do consumidor.

10.Coloque o passado atrás de você

Lembre-se de que, a menos que você consiga quitar ou colocar suas contas em dia, poderá ter novamente crédito. Assim que limpar o seu nome, você poderá começar a ter um crédito melhor quando os seus débitos forem pagos. Deixando no passado está situação.

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“A necessidade nunca fez bons negócios.” Benjamin Franklin

Resumo 10 dicas de como negociar minhas dívidas:

Tenha em mente que há certas alternativas para pagar as dívidas, problema são as fases da vida, devemos parar e pensar como podemos resolver independente da nossa situação. Devemos acreditar e planejar a nossa vida financeira. Sempre há uma luz no fim do túnel. Mesmo que você não goste de fazer cálculos ou de controlar o seu orçamente, precisar criar o hábito para isto e não deixar sair fora de controle. Siga estas dicas:

  1. Liste todas as dividas
  2. Saiba o que você pode pagar
  3. Pesquisar outros tipos financiamentos
  4. Fique com a sua história
  5. Evite Drama
  6. Tome notas
  7. Leia (e salve) seu e-mail
  8. Faça isso por escrito
  9. Obtenha ajuda ao negociar
  10. Coloque o passado atrás de você

E, se você tiver alguma dúvida sobre como negociar, fique à vontade para perguntar na seção de comentários abaixo. Compartilhe com seus amigos ou alguém que se encontre nesta situação.

Via http://portaldasfinancaspessoais.com/

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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