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07 tendências do mercado de trabalho para o segundo semestre

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Imagem: Drazen Zigic / freepik

O que se pode esperar do mercado de trabalho neste semestre? A Robert Half, consultoria global de soluções em talentos, a pedido do Jornal Contábil, destaca sete tendências principais:

O aquecimento do mercado de trabalho qualificado;

A dificuldade no preenchimento de vagas em aberto;

A posição privilegiada dos bons profissionais;

O desafio da fidelidade;

O foco na marca empregadora;

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O mantra da flexibilidade

E a alternativa inteligente dos empregos temporários.

Leia também: Qual O Prazo Para O Meu Patrão Assinar Minha Carteira De Trabalho?

As expectativas refletem uma mudança no equilíbrio entre empregado e empregador.

Para aprofundar as discussões, orientar líderes empresariais, departamentos de RH e profissionais brasileiros, as perspectivas vão a seguir:

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Escassez de trabalhadores qualificados

Conforme a 24ª edição do Índice de Confiança ICRH, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, a taxa de desemprego dos profissionais qualificados (a partir dos 25 anos com ensino superior completo) foi de apenas 4,1% ao final do primeiro trimestre.

O índice de desocupação geral da população, que inclui essa categoria de profissional, foi de 8,8% no mesmo período.

“Ainda que o cenário econômico não tenha alcançado a estabilidade esperada pelo mercado, os níveis de desemprego abaixo dos 5% reforçam que a oferta de talentos disponíveis é escassa, já que a maioria dos bons profissionais está empregada.

A consequência é prática: aqueles com bagagem técnica e comportamental apurada serão fortemente disputados entre as empresas”, afirma Maria Sartori, diretora associada da Robert Half.

Dificuldade de fechar vagas

Ainda não chegou a hora de as companhias preencherem suas vagas com facilidade, ao esbarrarem no déficit profissional que o Brasil enfrenta, visto que o volume de formação de profissionais não consegue suprir as exigências do mercado na velocidade que ele exige.

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Segundo dados do ICRH 24, 76,8% dos recrutadores estão com dificuldades para contratar profissionais qualificados.

Entre os entrevistados, 66% acreditam que o cenário não deve mudar seis meses nos próximos, enquanto 20% dizem que ele ficará mais desafiador.

Leia também: Talent Experience: Veja Como Atrair De Desenvolver Talentos

Candidatos no comando

A tendência é que a dificuldade no preenchimento das vagas se torne ainda maior e uma das razões é a forte posição dos profissionais.

Os candidatos estão mais seguros em suas carreiras, têm mais clareza sobre seus objetivos profissionais e apresentam exigências cada vez mais altas para mudar de emprego.
 

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“É preciso reforçar que as pessoas passaram por processos que alteraram profundamente suas perspectivas e seus desejos. Muitos profissionais seguem se perguntando se estão no emprego, carreira, cidade, ou até mesmo país, certos”, destaca Sartori.

A diretora ainda alerta; “Evidentemente, ocorreu uma mudança na percepção de equilíbrio na relação empregado/empregador e é natural que, com a evolução das empresas, os melhores profissionais queiram estar em espaços de trabalho onde se sintam bem e em empregos que de fato se adaptem à sua nova visão de vida”.

A famosa contraproposta

Em contextos mais voláteis, ao receber sondagens ou propostas, alguns candidatos podem dispensar a nova vaga de emprego, deixando seu ex-futuro empregador a ver navios, apesar de um acordo verbal, e optar por continuar trabalhando com a antiga empresa.

Parte desse cenário se deve às negociações realizadas com o empregador para a permanência no trabalho, as chamadas contrapropostas.

Diante dessas circunstâncias, recrutadores tendem a duvidar mais das intenções dos profissionais.

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No entanto, é necessário reforçar que, na grande maioria dos casos, a estratégia da contraproposta gera consequências extremamente negativas.

Quando uma companhia, subitamente e mediante o risco de perder um colaborador, decide aumentar seu salário para retê-lo, por exemplo, abrem-se brechas para uma série de inseguranças, tanto da parte da empresa quanto do profissional.

A decisão de permanecer no emprego deve ser tomada com base em planejamento e autoconhecimento.

Leia também: 10 Manias Que Fazem Todo Mundo Odiar Uma Pessoa No Trabalho

Mais oportunidades para empregos temporários

Apesar da incerteza econômica, 47% dos recrutadores afirmam contar com profissionais contratados por tempo determinado e 40% dos profissionais alocados temporariamente nas empresas acreditam que terão mais oportunidades para atuar com projetos no próximo trimestre.

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A relevância das oportunidades por projeto não deve ser subestimada: elas permitem que as empresas respirem nos períodos de pico, trazem experiência em situações estratégicas e devem ser uma solução quando cargos permanentes ficam vagos por um longo período.

Ainda, profissionais que começam a trabalhar por meio de contratos com prazo determinado ganham muita experiência em diferentes áreas e setores, além de reforçar o networking.

O mantra da flexibilidade

Mesmo após mais de três anos de debate, o pêndulo que representa a discussão sobre o modelo ideal de trabalho não encontrou equilíbrio e se depara com um complexo desafio: cresce, trimestre após trimestre, o número de empresas que determinam o retorno integral aos escritórios.

Por outro lado, em prol de mais bem-estar, qualidade de vida e saúde mental, flexibilidade é o novo mantra do mercado de trabalho e esse definitivamente ainda será o primeiro tópico das salas de entrevista por um bom tempo.

Há profissionais que não cogitam mais prescindir dos modelos híbridos e 38% estão dispostos, até mesmo, a buscar um novo emprego na impossibilidade de uma atividade parcialmente remota.

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Leia também: Liberação Do Abono Salarial PIS/Pasep Para Quem Trabalhou Em 2022

Foco em identidade e valores

As empresas sempre têm que lidar com a indexação.

Para isso, precisam controlar os custos salariais, mantendo-se simultaneamente competitivas no mercado de trabalho.

Isso não é simples em um mercado no qual se pagam altíssimos salários para atrair talentos.

As companhias, portanto, tendem a se beneficiar ao ter uma forte marca empregadora.

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Para muito além de alta remuneração e benefícios atrativos, os candidatos escolherão empresas por sua identidade, seus valores e sintonia com as pautas mais latentes do mercado, como as agendas de ESG, diversidade e inclusão.

Dessa forma, o desafio de contar com profissionais alinhados à empresa, à vaga e ao perfil de gestão demanda investimento em processos de recrutamento estruturados e estratégicos.

“O preenchimento de uma posição precisa ter como objetivo garantir, de forma ágil, que a empresa prospere por meio do conhecimento e da dedicação dos talentos certos, indo muito além de simplesmente ocupar uma cadeira”, completa Maria Sartori.

“Mas, para isso, lembre-se que é fundamental que os profissionais tenham recursos e ambientes adequados para desenvolver todo o seu potencial”, finaliza a diretora.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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